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Não são considerados bens para efeito de vigilância e proteção por parte da guarda municipal:


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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    24/10/2025 • 06:53
    Gabarito: d)

    A guarda municipal tem como atribuição principal a proteção dos bens, serviços e instalações do município, conforme previsto no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 13.022/2014.

    Praças municipais, unidades de saúde do SUS, parques municipais, ruas e avenidas são bens públicos municipais que devem ser protegidos pela guarda municipal, pois fazem parte do patrimônio público e da infraestrutura urbana sob responsabilidade do município.

    Por outro lado, shopping centers são propriedades privadas, mesmo que estejam localizados dentro do município. Portanto, não são considerados bens públicos para efeito de vigilância e proteção pela guarda municipal, que atua na defesa do patrimônio público municipal.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra d, pois shopping centers não são bens públicos municipais e, portanto, não estão sob a proteção direta da guarda municipal.
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