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A prescrição da pretensão indenizatória iniciou-se na data do acidente, interrompeu-se ...

Responda: A prescrição da pretensão indenizatória iniciou-se na data do acidente, interrompeu-se com a morte de Pedro e recomeçou contra os seus sucessores.


1Q671462 | Direito Civil, Auditor Fiscal, SEFAZ DF, CESPE CEBRASPE, 2020

Texto associado.
João dirigia embriagado quando colidiu com outro veículo, causando um grave acidente. João morreu no local do acidente e o motorista do outro veículo, Pedro, foi levado ao hospital, onde ficou internado por dois meses, até falecer. Os herdeiros de Pedro decidiram pleitear danos morais e materiais contra os herdeiros de João.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
A prescrição da pretensão indenizatória iniciou-se na data do acidente, interrompeu-se com a morte de Pedro e recomeçou contra os seus sucessores.
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