O Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:
I. Está regular o quadro funcional.
II. Atendem com presteza e urbanidade às partes ou retardam indevidamente os atos de ofício.
III. Possuem todos os livros ordenados em lei ou atos normativos, devidamente abertos, numerados, encerrados e regularmente formados.