Maurício PFF
08/05/2024 • 19:01
Errado. De acordo com o Artigo 105 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, **exceto receber citação**, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica¹. Portanto, a afirmação de que a procuração geral para o foro habilita o procurador a receber citação em nome do réu é incorreta.