O Juiz encarregado da correição verificará, no âmbito dos serviços judiciais que lhe foram designados e de acordo com a finalidade para a qual foi instaurada, se:
I. Foram sanadas irregularidades porventura apontadas em correição, fiscalização ou inspeção anterior.
II. São cumpridas as ordens judiciais.
III. A freqüência dos serventuários das serventias judiciais está regular.