Questões Direito Processual Penal Recursos Criminais 167 Apelação
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
No processo penal, a sentença condenatória proferida contra o réu em crime comum admite recurso em sentido estrito, conforme previsto no artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP). Contudo, o prazo para interposição desse recurso é de 5 dias, contados a partir da intimação da sentença.
No entanto, no caso apresentado, Nero não foi citado pessoalmente, e o juiz nomeou defensor dativo para prosseguir no processo. A citação pessoal é requisito essencial para a validade do processo penal, conforme artigo 366 do CPP. A ausência de citação válida pode acarretar nulidade processual, que deve ser arguida oportunamente.
Quanto ao recurso em sentido estrito, ele é cabível contra a sentença condenatória, mas o prazo de 5 dias começa a contar da intimação válida da sentença. Se a citação foi nula, a intimação também pode ser considerada inválida, o que pode afetar o prazo recursal.
Portanto, a afirmativa de que cabe recurso em sentido estrito no prazo de cinco dias da sentença que condenou Nero está incorreta, pois a nulidade da citação pode impedir o regular início do prazo recursal.
Segunda resolução:
Revisando o caso, a citação pessoal é indispensável para que o réu tenha ciência da ação penal e possa exercer sua defesa. A nomeação de defensor dativo não supre a ausência de citação válida, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Assim, a sentença condenatória proferida sem citação válida é nula, e o recurso em sentido estrito não pode ser interposto até que a nulidade seja sanada.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra b, pois a afirmativa está errada.
No processo penal, a sentença condenatória proferida contra o réu em crime comum admite recurso em sentido estrito, conforme previsto no artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP). Contudo, o prazo para interposição desse recurso é de 5 dias, contados a partir da intimação da sentença.
No entanto, no caso apresentado, Nero não foi citado pessoalmente, e o juiz nomeou defensor dativo para prosseguir no processo. A citação pessoal é requisito essencial para a validade do processo penal, conforme artigo 366 do CPP. A ausência de citação válida pode acarretar nulidade processual, que deve ser arguida oportunamente.
Quanto ao recurso em sentido estrito, ele é cabível contra a sentença condenatória, mas o prazo de 5 dias começa a contar da intimação válida da sentença. Se a citação foi nula, a intimação também pode ser considerada inválida, o que pode afetar o prazo recursal.
Portanto, a afirmativa de que cabe recurso em sentido estrito no prazo de cinco dias da sentença que condenou Nero está incorreta, pois a nulidade da citação pode impedir o regular início do prazo recursal.
Segunda resolução:
Revisando o caso, a citação pessoal é indispensável para que o réu tenha ciência da ação penal e possa exercer sua defesa. A nomeação de defensor dativo não supre a ausência de citação válida, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Assim, a sentença condenatória proferida sem citação válida é nula, e o recurso em sentido estrito não pode ser interposto até que a nulidade seja sanada.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra b, pois a afirmativa está errada.
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