Texto associado.
O inciso V do art. 37 da Constituição Federal trata da designação de agentes públicos para o exercício de funções de confiança e do provimento de cargos em comissão, podendo afirmar que:
✂️ a) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
✂️ b) os cargos de comissão, exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de confianças, a serem preenchidas por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
✂️ c) as funções de confiança, exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo e por servidores de carreira, e os cargos em comissão, a serem preenchidos somente por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
✂️ d) os cargos de comissão, exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo e por servidores de carreira, e as funções de confianças, a serem preenchidas por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.