Camila Duarte
EQUIPE
24/10/2025 • 06:50
Gabarito: b) Errado.
No crime de estupro, que é um crime contra a dignidade sexual previsto no artigo 213 do Código Penal, a investigação pode ser instaurada de ofício pelo delegado de polícia, independentemente da representação da vítima. Isso porque o estupro é um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, a autoridade policial tem o dever de investigar assim que tomar conhecimento do fato.
A representação formal da vítima é exigida apenas nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o que não é o caso do estupro. Portanto, a afirmação de que a investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado e depende da representação de Marta está incorreta.
Além disso, o reconhecimento da vítima e a existência de indícios de outros crimes sexuais reforçam a necessidade de atuação imediata da polícia, sem depender de formalidades para iniciar a investigação.
Em resumo, o delegado pode e deve instaurar a investigação de ofício diante da notícia do crime de estupro, conforme previsto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, e no artigo 144 do Código de Processo Penal.
No crime de estupro, que é um crime contra a dignidade sexual previsto no artigo 213 do Código Penal, a investigação pode ser instaurada de ofício pelo delegado de polícia, independentemente da representação da vítima. Isso porque o estupro é um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, a autoridade policial tem o dever de investigar assim que tomar conhecimento do fato.
A representação formal da vítima é exigida apenas nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o que não é o caso do estupro. Portanto, a afirmação de que a investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado e depende da representação de Marta está incorreta.
Além disso, o reconhecimento da vítima e a existência de indícios de outros crimes sexuais reforçam a necessidade de atuação imediata da polícia, sem depender de formalidades para iniciar a investigação.
Em resumo, o delegado pode e deve instaurar a investigação de ofício diante da notícia do crime de estupro, conforme previsto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, e no artigo 144 do Código de Processo Penal.