Maurício PFF
08/05/2024 • 19:04
Certo. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o marco inicial para a aplicação das novas regras de fixação dos honorários advocatícios é a data da prolação(proferir sentença) da sentença. Portanto, a lei aplicável para a fixação do regime jurídico referente à verba honorária de sucumbência em primeiro grau é aquela vigente na data da sentença que impõe honorários sucumbenciais, sendo irrelevante, para essa finalidade, a identificação de eventual norma que vigorasse na data do ajuizamento da ação.
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