De acordo...


De acordo com a jurisprudência do STJ sobre a atuação dos sujeitos do processo civil, as normas processuais civis, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item que se segue.

A lei aplicável para a fixação do regime jurídico referente a verba honorária de sucumbência em primeiro grau é aquela vigente na data da sentença que impõe honorários sucumbenciais, sendo irrelevante, para essa finalidade, a identificação de eventual norma que vigorasse na data do ajuizamento da ação.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Maurício PFF
    Maurício PFF
    08/05/2024 • 19:04
    Certo. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o marco inicial para a aplicação das novas regras de fixação dos honorários advocatícios é a data da prolação(proferir sentença) da sentença. Portanto, a lei aplicável para a fixação do regime jurídico referente à verba honorária de sucumbência em primeiro grau é aquela vigente na data da sentença que impõe honorários sucumbenciais, sendo irrelevante, para essa finalidade, a identificação de eventual norma que vigorasse na data do ajuizamento da ação.

    .

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.