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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    29/01/2025 • 06:17
    Gabarito: b)

    A Advocacia-Geral da União não é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Essa atribuição é competência do Ministério Público, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso III.

    A Advocacia-Geral da União, por sua vez, é responsável por representar judicialmente a União, bem como prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo.

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