Texto associado. A Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, instituiu, dentre outras disposições, normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), de modo a viabilizar a incorporação de núcleos urbanos informais no ordenamento territorial urbano. 
 A partir das previsões contidas na referida lei, é correto afirmar: 
  ✂️             a) A Reurb promovida mediante legitimação fundiária poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei nº 13.465/2017, até 31 de dezembro de 2017.       ✂️             b) A legitimação de posse é o procedimento destinado a identificar os imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal e a obter a anuência dos respectivos titulares de direitos inscritos na matrícula dos imóveis ocupados.       ✂️             c) A Reurb de Interesse Específico é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo estadual.       ✂️             d) Para fins da Reurb, os municípios poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios.