Texto associado. A enfermagem brasileira, face às transformações socioculturais, científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). O Conselho Federal de Enfermagem publicou a Resolução nº.311, de 12 de maio de 2007, que aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. À luz desse código entendemos que:
✂️ a) o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.
✂️ b) é responsabilidade e dever dos profissionais de enfermagem prestar assistência sem discriminação de qualquer natureza. Entretanto, nos casos de pessoas em conflito com a lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no cuidado.
✂️ c) o segredo profissional referente ao menor de idade poderá não ser mantido quando a revelação for solicitada por pais ou responsáveis.
✂️ d) é permitido receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir assistência de enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem.
✂️ e) inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização é permitido desde que seja material educativo e que sirva de exemplo para proteção e promoção da saúde da sociedade.