Questões Direito Penal Tipicidade
Nessa situação hipotética, a conduta de Ulisses na festa caracterizou
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Por fred queiroz vieira junior em 31/12/1969 21:00:00
GABARITO B
O erro de tipo ou ainda erro factual é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. Sua primeira consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo.
O erro de tipo ou ainda erro factual é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. Sua primeira consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo.

Por fred queiroz vieira junior em 31/12/1969 21:00:00
GABARITO A
O erro de tipo ou ainda erro factual é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. Sua primeira consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo.
O erro de tipo ou ainda erro factual é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. Sua primeira consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo.
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