ID: 672892• Direito Constitucional• Dos Militares dos Estados• VUNESP• Polícia Militar SP• Cabo da Polícia Militar• 2020Nos termos da Nota de Instrução PM3-7/03/17 (Boletim de Ocorrência Eletrônico – com alterações promovidas pela Ordem Complementar PM3-1/03/19), é correto afirmar que✂️A)a validação do Boletim de Ocorrência Eletrônico deverá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas subsequente ao registro.✂️B)os complementos ao Boletim de Ocorrência Eletrônico só poderão ser efetuados em relação à ocorrência original.✂️C)o aditamento do Boletim de Ocorrência Eletrônico será realizado, obrigatoriamente, no ato de sua validação. ✂️D)qualquer eventual complemento, deverá ser registrado no Boletim de Ocorrência Eletrônico original, sendo vedada a elaboração de novo Boletim.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro