Quanto ao agravo de instrumento, é correto afirmar que:

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  • Felipe Alcantara
    Felipe Alcantara
    31/12/1969 • 21:00
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 20215

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
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