Quanto ao agravo de instrumento, é correto afirmar que:
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Felipe Alcantara
31/12/1969 • 21:00
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 20215
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
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