De acordo com o Código Civil, invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinad...
Responda: De acordo com o Código Civil, invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Para responder corretamente essa questão, é fundamental compreender quais condições, segundo o Código Civil brasileiro, invalidam os negócios jurídicos. O Código Civil, em seu artigo 166, elenca as hipóteses que tornam o negócio jurídico nulo ou anulável, como a incapacidade relativa ou absoluta das partes, o vício de consentimento, objeto ilícito, entre outros.
A questão menciona que apenas as condições citadas nos itens II e IV invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados. Isso indica que os itens I, III e demais não possuem essa característica de invalidar o negócio jurídico.
Ao fazer uma análise detalhada e confrontar com o texto legal, verifica-se que as condições dos itens II e IV correspondem a situações previstas no Código Civil que realmente invalidam o negócio jurídico, enquanto os outros itens não possuem essa consequência jurídica.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois contempla exatamente as condições que invalidam os negócios jurídicos conforme o Código Civil.
Fazendo uma segunda checagem, ao revisar o artigo 166 do Código Civil, confirma-se que as hipóteses indicadas nos itens II e IV são as que geram a invalidade do negócio jurídico, reforçando a escolha da alternativa b).
Para responder corretamente essa questão, é fundamental compreender quais condições, segundo o Código Civil brasileiro, invalidam os negócios jurídicos. O Código Civil, em seu artigo 166, elenca as hipóteses que tornam o negócio jurídico nulo ou anulável, como a incapacidade relativa ou absoluta das partes, o vício de consentimento, objeto ilícito, entre outros.
A questão menciona que apenas as condições citadas nos itens II e IV invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados. Isso indica que os itens I, III e demais não possuem essa característica de invalidar o negócio jurídico.
Ao fazer uma análise detalhada e confrontar com o texto legal, verifica-se que as condições dos itens II e IV correspondem a situações previstas no Código Civil que realmente invalidam o negócio jurídico, enquanto os outros itens não possuem essa consequência jurídica.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois contempla exatamente as condições que invalidam os negócios jurídicos conforme o Código Civil.
Fazendo uma segunda checagem, ao revisar o artigo 166 do Código Civil, confirma-se que as hipóteses indicadas nos itens II e IV são as que geram a invalidade do negócio jurídico, reforçando a escolha da alternativa b).
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