Em reclamação trabalhista promovida por Maria do Céu, beneficiária da justiça gratuita, houve a realização de perícia técnica para verificação da exposição da reclamante a agentes insalubres e a referida perícia foi negativa, de modo que em sentença o Juízo julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade e condenou a reclamante ao pagamento dos honorários periciais. A partir dessa assertiva, com relação aos honorários periciais, é correto afirmar que são devidos pela