De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Resolução no 91, de 26.04.2006), a coordenação e direção da Sessão Plenária caberá
✂️ a) ao Plenário, composto de Deputados eleitos, sendo que suas deliberações serão tomadas, em regra, por maioria de votos, presente a maioria simples dos seus membros. ✂️ b) ao Plenário, composto de Deputados eleitos, sendo que suas deliberações serão tomadas, em regra, por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros. ✂️ c) à Comissão de Representação, composta por cinco membros efetivos e dois suplentes, sendo que os Deputados que não integrarem a Comissão de Representação poderão participar das suas reuniões, apenas com direito à voz. ✂️ d) à Mesa Diretiva, que será composta, dentre outros, pelo Presidente, sendo que o Presidente da Mesa poderá fazer parte de Comissão Permanente ou Temporária e, ainda, integrar Comissão Representativa da Assembleia. ✂️ e) à Mesa Diretiva, que será composta, dentre outros, pelo Presidente, sendo que o Presidente da Mesa não poderá fazer parte de Comissão Permanente ou Temporária, mas poderá integrar Comissão Representativa da Assembleia.