O artigo 3° ...


O artigo 3° do CPC dispõe: “Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”. E o artigo 16 cita que: “A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional”.

Tais artigos tratam respectivamente dos princípios da

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.