Responda: Não será considerada moradora no domicílio...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A questão trata da definição de domicílio para fins legais, especialmente quando a pessoa está ausente do domicílio de origem. Segundo o Código Civil brasileiro, o domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, mas existem exceções para ausências temporárias.
A alternativa correta é a letra a), que menciona a pessoa condenada com sentença definitiva declarada. Nesses casos, a pessoa não é considerada moradora do domicílio de origem, mas sim do local onde se encontra, mesmo que a ausência seja inferior a 12 meses. Isso ocorre porque a condenação implica mudança de domicílio para o local da pena.
As outras alternativas descrevem situações em que a pessoa mantém o domicílio de origem, pois a ausência é temporária e vinculada a atividades específicas, como estudo, serviço militar, internação hospitalar ou participação em atividades tradicionais. Essas situações não alteram o domicílio legal da pessoa.
Portanto, a resposta correta é a letra a), conforme o gabarito oficial, e está de acordo com o entendimento jurídico sobre domicílio e ausência temporária.
A alternativa correta é a letra a), que menciona a pessoa condenada com sentença definitiva declarada. Nesses casos, a pessoa não é considerada moradora do domicílio de origem, mas sim do local onde se encontra, mesmo que a ausência seja inferior a 12 meses. Isso ocorre porque a condenação implica mudança de domicílio para o local da pena.
As outras alternativas descrevem situações em que a pessoa mantém o domicílio de origem, pois a ausência é temporária e vinculada a atividades específicas, como estudo, serviço militar, internação hospitalar ou participação em atividades tradicionais. Essas situações não alteram o domicílio legal da pessoa.
Portanto, a resposta correta é a letra a), conforme o gabarito oficial, e está de acordo com o entendimento jurídico sobre domicílio e ausência temporária.
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