É previsto na Lei nº 8.080/1990, em seu Capítulo VI noArt. 1º...

É previsto na Lei nº 8.080/1990, em seu Capítulo VI noArt. 1º, sobre o subsistema e atendimento domiciliar,incluído pela Lei nº 10.424/2002, que dispõe sobre os


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É previsto na Lei nº 8.080/1990, em seu Capítulo VI no
Art. 1º, sobre o subsistema e atendimento domiciliar,
incluído pela Lei nº 10.424/2002, que dispõe sobre os
atendimentos e internações domiciliares no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS). Com base no
exposto, assinale a alternativa correta.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    17/05/2025 • 08:59
    Gabarito: a)

    A alternativa correta é a letra a), que afirma que na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. Esta descrição está alinhada com o espírito da Lei nº 8.080/1990, que visa a integralidade e a interdisciplinaridade no cuidado ao paciente, especialmente no que tange ao subsistema de atendimento domiciliar, conforme modificações introduzidas pela Lei nº 10.424/2002.

    As demais alternativas contêm erros conceituais sobre a natureza interdisciplinar e integral do atendimento domiciliar no âmbito do SUS:
    - A alternativa b) é incorreta porque limita o atendimento domiciliar apenas aos procedimentos médicos e de enfermagem, excluindo outras áreas essenciais.
    - A alternativa c) é incorreta porque sugere que apenas equipes médicas realizam o atendimento, ignorando o papel de outras profissões.
    - A alternativa d) é incorreta porque afirma que o atendimento e a internação domiciliares só podem ser realizados por indicação da família, sem considerar a necessidade de concordância com a equipe médica.
    - A alternativa e) é incorreta porque afirma que o atendimento e a internação domiciliares só podem ser realizados por indicação médica, sem considerar a necessidade de concordância do paciente ou de sua família, o que contraria princípios de autonomia e consentimento informado.
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