Nas hipóteses de omissão da legislação de regência do Regime Próprio de Previ...

Nas hipóteses de omissão da legislação de regência do Regime Próprio de Previdência Social, aplicar-se-ão, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o 


Nas hipóteses de omissão da legislação de regência do Regime Próprio de Previdência Social, aplicar-se-ão, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o 

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) O enunciado trata da aplicação subsidiária de regras em caso de omissão na legislação que rege o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    O RPPS é o sistema previdenciário destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Quando a legislação específica do RPPS não prevê algum requisito ou critério, a norma determina que se deve aplicar, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o regime previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada, regulado pela Lei 8.213/1991.

    Essa aplicação subsidiária do RGPS ao RPPS está prevista no artigo 40, § 16, da Constituição Federal, que estabelece que, na ausência de legislação específica, aplicam-se as regras do RGPS no que couber.

    As alternativas que mencionam regimes próprios de outras esferas ou regimes complementares não são corretas, pois a legislação não prevê aplicação subsidiária entre regimes próprios ou complementares, mas sim do RGPS ao RPPS.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c.
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