Com base nesse caso hipotético e no Código de Processo Ético Odontológico vig...

Com base nesse caso hipotético e no Código de Processo Ético Odontológico vigente, julgue o item. Caso tenha sido preterida a intimação, a citação ou a notificação do cirurgião?dentista processado ...


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Com base nesse caso hipotético e no Código de Processo Ético Odontológico vigente, julgue o item. Caso tenha sido preterida a intimação, a citação ou a notificação do cirurgião?dentista processado e disso tenha decorrido prejuízo para ele, ocorrerá a nulidade do ato processual. 
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    24/10/2025 • 06:34
    Gabarito: a)

    No Código de Processo Ético Odontológico, a intimação, citação ou notificação do cirurgião-dentista processado são atos essenciais para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

    Se houver preterição desses atos e isso causar prejuízo ao acusado, o ato processual será nulo, pois a ausência de comunicação válida impede que o profissional exerça seu direito de defesa.

    Essa nulidade visa assegurar a regularidade do processo e a justiça na aplicação das penalidades éticas, evitando decisões tomadas sem a participação efetiva do acusado.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois a nulidade do ato processual decorre da ausência de intimação, citação ou notificação que cause prejuízo ao cirurgião-dentista processado.
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