Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa:
“Artigo 1º Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:
I. droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo;
II. usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas.
[...]
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.”