Com relação aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, nos termos da Lei no 8.213/1991, é correto afirmar que
✂️ a) não pode ser considerado como dependente para os fins de obtenção de benefício previdenciário o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. ✂️ b) o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho e dispensam a comprovação da dependência econômica, bastando, para essa finalidade, a declaração escrita de próprio punho do segurado. ✂️ c) a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos são exemplos de dependentes presumidos, que dispensam prova da dependência econômica. ✂️ d) as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, sendo admitida, porém, a prova exclusivamente testemunhal quando não houver provas documentais. ✂️ e) os pais e os avós são considerados dependentes especiais do segurado e poderão obter o benefício por meio de simples apresentação do documento que comprove a relação de parentesco, dispensados outros meios de prova.