É ao Poder Público que incumbe a prestação dos serviços públicos. No entanto, sabemos que as relações sociais e econômicas modernas permitem que o Estado delegue a particulares a execução de certos serviços públicos, o que traz como consequência que: 

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A prestação de serviços públicos é uma atribuição do Poder Público, conforme previsto no artigo 175 da Constituição Federal. Contudo, o Estado pode delegar a execução desses serviços a particulares por meio de concessão, permissão ou autorização.

    Essa delegação não descaracteriza o serviço como público, pois o Estado mantém o controle, a regulamentação e a fiscalização sobre a atividade delegada. Ou seja, o serviço continua sendo público, ainda que executado por entidade privada.

    A doutrina e a jurisprudência confirmam que a delegação é uma forma de o Estado cumprir sua função, sem perder a titularidade do serviço. O particular atua como um agente delegado, sujeito às normas e ao poder de polícia do Estado.

    As alternativas a) e b) estão incorretas porque afirmam que a delegação descaracteriza o serviço como público, o que não é verdade. A alternativa d) traz uma limitação que não existe na legislação, pois não há percentual máximo para delegação do serviço. A alternativa e) está errada porque particulares delegados não integram a estrutura da Administração Pública, nem precisam prestar concurso, mas não se confundem com servidores públicos.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, que expressa com precisão o entendimento jurídico sobre a delegação da prestação de serviços públicos.
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