Gabarito: a) A Lei nº 1.079/1950 trata dos crimes de responsabilidade contra a existência política da União, entre outros.
Os crimes listados nas alternativas b), c) e d) estão previstos no artigo 1º da referida lei como crimes contra a existência política da União. Por exemplo, violar a imunidade dos embaixadores (b) e violar tratados internacionais (d) atentam contra a soberania e a política externa do país.
Já a alternativa a), que trata de exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira, não está prevista como crime de responsabilidade contra a existência política da União. Essa conduta não afeta a soberania ou a integridade política do Estado brasileiro, sendo, portanto, incorreta como crime de responsabilidade nessa categoria.
A alternativa c), que fala sobre não empregar contra o inimigo os meios de defesa disponíveis, também está prevista como crime de responsabilidade, pois compromete a defesa nacional.
Portanto, a alternativa a) é a única que não configura crime de responsabilidade contra a existência política da União, conforme a Lei nº 1.079/1950.
Os crimes listados nas alternativas b), c) e d) estão previstos no artigo 1º da referida lei como crimes contra a existência política da União. Por exemplo, violar a imunidade dos embaixadores (b) e violar tratados internacionais (d) atentam contra a soberania e a política externa do país.
Já a alternativa a), que trata de exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira, não está prevista como crime de responsabilidade contra a existência política da União. Essa conduta não afeta a soberania ou a integridade política do Estado brasileiro, sendo, portanto, incorreta como crime de responsabilidade nessa categoria.
A alternativa c), que fala sobre não empregar contra o inimigo os meios de defesa disponíveis, também está prevista como crime de responsabilidade, pois compromete a defesa nacional.
Portanto, a alternativa a) é a única que não configura crime de responsabilidade contra a existência política da União, conforme a Lei nº 1.079/1950.