ID: 675928•Direito Processual do Trabalho•MPT•MPT•Procurador do Trabalho•2020↓ Ler texto associado completo Assinale a alternativa INCORRETA: ✂️A)A petição inicial do dissídio coletivo precisa, necessariamente, ser escrita, nunca se admitindo sua apresentação oral.✂️B)A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa exclusiva das associações sindicais.✂️C)Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de suas representações.✂️D)A causa de pedir da petição inicial que instaura o dissídio coletivo consiste nos motivos do dissídio e bases da conciliação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro