Michel coordena o grupo de proteção da Guarda Municipal que atua no município TR e
está mapeando os bens municipais que devem ter prioridade. Nos termos da Lei
federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é competência geral
das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e
instalações do Município, o que abrange inclusive os bens: