Marcos de Castro
EQUIPE
03/01/2025 • 13:54
De acordo com o Código de Ética Odontológica, mais especificamente no Capítulo III - Dos Direitos Fundamentais, Art. 6º, é vedado ao cirurgião-dentista delegar a técnicos ou auxiliares atividades que sejam de sua exclusiva competência profissional.
Portanto, o ato de delegar a profissionais técnicos ou auxiliares atos ou atribuições exclusivas da profissão de cirurgião-dentista configura infração ética.
Gabarito: a) Certo
Portanto, o ato de delegar a profissionais técnicos ou auxiliares atos ou atribuições exclusivas da profissão de cirurgião-dentista configura infração ética.
Gabarito: a) Certo