Gabarito: a) As contribuições previdenciárias não incidem sobre o terço constitucional de férias gozadas. Isso porque o terço de férias é um adicional previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que tem natureza indenizatória e não salarial, não integrando a base de cálculo para contribuições previdenciárias.
Por outro lado, o adicional noturno, o décimo terceiro salário, o adicional de periculosidade e o salário-maternidade são considerados remunerações ou verbas de natureza salarial, sobre as quais incidem as contribuições previdenciárias, conforme previsto na Lei nº 8.212/1991 e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que o terço constitucional de férias não compõe a base de cálculo das contribuições previdenciárias, enquanto os demais adicionais e verbas mencionados são considerados para esse fim.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, pois o terço de férias gozadas está excluído da incidência das contribuições previdenciárias.
Por outro lado, o adicional noturno, o décimo terceiro salário, o adicional de periculosidade e o salário-maternidade são considerados remunerações ou verbas de natureza salarial, sobre as quais incidem as contribuições previdenciárias, conforme previsto na Lei nº 8.212/1991 e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que o terço constitucional de férias não compõe a base de cálculo das contribuições previdenciárias, enquanto os demais adicionais e verbas mencionados são considerados para esse fim.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, pois o terço de férias gozadas está excluído da incidência das contribuições previdenciárias.