De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), são considerados atos atentatórios à dignidade da justiça123:
A conduta comissiva ou omissiva do executado que frauda a execução;
Se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
Dificulta ou embaraça a realização da penhora;
Resiste injustificadamente às ordens judiciais.
Portanto, das opções apresentadas, a alternativa (b) a parte criar embaraços à efetivação de decisão judicial de natureza provisória é a que se enquadra como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o CPC. As demais opções não são explicitamente mencionadas no CPC como atos atentatórios à dignidade da justiça. No entanto, é importante notar que a interpretação dessas normas pode variar dependendo do contexto e da jurisprudência.
A conduta comissiva ou omissiva do executado que frauda a execução;
Se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
Dificulta ou embaraça a realização da penhora;
Resiste injustificadamente às ordens judiciais.
Portanto, das opções apresentadas, a alternativa (b) a parte criar embaraços à efetivação de decisão judicial de natureza provisória é a que se enquadra como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o CPC. As demais opções não são explicitamente mencionadas no CPC como atos atentatórios à dignidade da justiça. No entanto, é importante notar que a interpretação dessas normas pode variar dependendo do contexto e da jurisprudência.