No que concerne ao trabalho do adolescente, o Estatuto da Criança e Adolescen...

No que concerne ao trabalho do adolescente, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, estabelece que o trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinc...


No que concerne ao trabalho do adolescente, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, estabelece que o trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte e, o trabalho perigoso é: 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa E.
    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
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