No que concerne ao trabalho do adolescente, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), ...
Responda: No que concerne ao trabalho do adolescente, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, estabelece que o trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinc...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa E.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários