Durante uma reforma de um prédio público, a empresa contratada alegou à fisca...

Durante uma reforma de um prédio público, a empresa contratada alegou à fiscalização que as divisórias especificadas eram de 10 cm de espessura, mas, tanto no orçamento da empresa quanto no de refe...


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Durante uma reforma de um prédio público, a empresa contratada alegou à fiscalização que as divisórias especificadas eram de 10 cm de espessura, mas, tanto no orçamento da empresa quanto no de referência do projeto básico, o item prevê divisórias de 5 cm. Outro ponto reclamado foi a ausência, na ficha de composição do orçamento de referência, de previsão orçamentária para aquisição de fita crepe, que será empregada em grande quantidade na pintura das paredes. Esses fatos levaram a empresa contratada a solicitar acréscimo de valor no contrato.
Tendo como referência essas informações, julgue o item subsequente, de acordo com as normas vigentes.
A fiscalização deverá aceitar acréscimo de valor oriundo da falta de fita crepe na composição de custos, uma vez que esse item não havia constado da ficha de composição.
Analisando...
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