Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra-se

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  • Leandro Motta
    Leandro Motta
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
    Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
  • Pollyanne Rodrigues Lopes
    Pollyanne Rodrigues Lopes
    31/12/1969 • 21:00
    Nosssaaaa nem acredito que errei essa questão, muita falta de atenção, contribuição sobre folhas de salário não podem ser destinadas para outro fim que não seja a previdência social e a pergunta era seguridade social, ter mais atenção...
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