João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcaç...

João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação, João é


João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação, João é

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • EDILEIDE BARROS RODRIGUES
    EDILEIDE BARROS RODRIGUES
    31/12/1969 • 21:00
    Nossa!! Com essas mudanças complica. A gente tá estudando e nem sabe se o q estuda está em vigor ainda...devido a tantas mudanças. ..aff
  • ALEX SANDRO TOMAZ SILVA
    ALEX SANDRO TOMAZ SILVA
    31/12/1969 • 21:00
    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
    I - não utilize embarcação; (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
    II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro; (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
    III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta. (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
  • Leandro Motta
    Leandro Motta
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado
    urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda
    que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    ...
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou
    principal meio de vida;
    ...
    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de
    economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:
    I - não utilize embarcação;
    II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com
    auxílio de parceiro;
    III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez
    toneladas de arqueação bruta.
  • Ana Mota
    Ana Mota
    31/12/1969 • 21:00
    Alterações recentes no decreto 3048:
    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:
    I - não utilize embarcação; ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
    III - (Revogado pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    Segundo a lei 11959
    § 1o As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:
    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte); "toneladas".
  • MARCOS NAZARENO ASSUNCAO TAVARES
    MARCOS NAZARENO ASSUNCAO TAVARES
    31/12/1969 • 21:00
    Considerando que a legislação inicial se referencia a arqueação de ate 6 toneladas de arqueação e na questão e de ate 5, então este e um c) Contribuinte Idividual
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.