Questões Direito Previdenciário
João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 t...
Responda: João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação, João é
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Por ALEX SANDRO TOMAZ SILVA em 31/12/1969 21:00:00
§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
I - não utilize embarcação; (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro; (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta. (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
I - não utilize embarcação; (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro; (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta. (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

Por Leandro Motta em 31/12/1969 21:00:00
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado
urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda
que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
...
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou
principal meio de vida;
...
§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de
economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:
I - não utilize embarcação;
II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com
auxílio de parceiro;
III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez
toneladas de arqueação bruta.
VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado
urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda
que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
...
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou
principal meio de vida;
...
§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de
economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:
I - não utilize embarcação;
II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com
auxílio de parceiro;
III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez
toneladas de arqueação bruta.

Por Ana Mota em 31/12/1969 21:00:00
Alterações recentes no decreto 3048:
§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:
I - não utilize embarcação; ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
III - (Revogado pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
Segundo a lei 11959
§ 1o As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:
I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte); "toneladas".
§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:
I - não utilize embarcação; ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
III - (Revogado pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
Segundo a lei 11959
§ 1o As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:
I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte); "toneladas".

Por EDILEIDE BARROS RODRIGUES em 31/12/1969 21:00:00
Nossa!! Com essas mudanças complica. A gente tá estudando e nem sabe se o q estuda está em vigor ainda...devido a tantas mudanças. ..aff

Por MARCOS NAZARENO ASSUNCAO TAVARES em 31/12/1969 21:00:00
Considerando que a legislação inicial se referencia a arqueação de ate 6 toneladas de arqueação e na questão e de ate 5, então este e um c) Contribuinte Idividual
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