§ 3º do art. 195 da CF:
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como
estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
LADY DAYANE FERNANDES DA SILVA
05/05/2015 • 09:55
Bom simulado para refrescar a memória
jeihne
17/12/2015 • 15:45
a pessoa que é pessoa jurídica pelo (mei) mais quer prestar o concurso INSS mais esta com dividas de (das) pode exercer cargo.
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