A liberdade de manifestação de pensamento, de reunião, de profissão, a
garantia de propriedade, tudo isso era parte da Constituição de 1824. No que se refere aos
direitos civis, pouco foi acrescentado pela Constituição de 1891.
(CARVALHO, J. M. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. SP: Cia. das Letras,1989. p. 43.)
A comparação entre a Constituição Imperial de 1824 e a Constituição Republicana de 1891,
feita pelo autor, indica que
a) a Carta outorgada pelo Imperador desprezou os direitos históricos da cidadania
defendidos pela Revolução Francesa e pela Carta de 1891.
b) Constituição republicana apresentou-se como a mais duradoura na história
constitucional brasileira no se refere aos direitos individuais.
c) o poder moderador, instituído pela Carta de 1824, atribuía ao Imperador poderes que
impediam o livre exercício dos direitos civis e políticos.
d) o texto constitucional de 1891 pouco avançou em relação à definição dos direitos individuais de liberdade, igualdade, segurança e propriedade.