Nos anos de 1980, a luta dos indígenas e seus aliados por
direitos trouxe importantes conquistas incorporadas à
Constituição Brasileira. Uma delas está no artigo 231,
segundo o qual: “são reconhecidos aos índios [...] os direitos
sobre as terras, competindo à União demarcá-las, proteger
e fazer respeitar os seus bens. O artigo anteriormente
citado refere-se especificamente à Constituição de 1988.
Uma outra peculiaridade em relação à situação indígena
preconizada na Constituição de 1988 é:
✂️ a) Estabelecer as regras de aculturação das tribos
remanescentes no país, de forma lenta, gradual e segura
e sob a tutela e total responsabilidade do Estado. ✂️ b) Assegurar aos povos indígenas a utilização das suas
línguas e processos de aprendizagem no ensino básico,
incentivando, assim, a educação escolar indígena. ✂️ c) Garantir os direitos dos indígenas sobre suas terras,
definidos enquanto direitos originários, isto é, anteriores
à criação do próprio Estado e independente do mesmo. ✂️ d) Reafirmar a perspectiva assimilacionista, característica
de leis anteriores, em que os índios são reconhecidos
como categoria social transitória, fadada ao desaparecimento. ✂️ e) Reconhecer o fato histórico de que eles (os índios)
seriam, de fato, os primeiros ocupantes do Brasil e,
portanto, possuidores de direitos inalienáveis sobre as
melhores terras.