Nos anos de 1980, a luta dos indígenas e seus aliados por direitos trouxe importantes conquistas incorporadas à Constituição Brasileira. Uma delas está no artigo 231, segundo o qual: “são reconhecidos aos índios [...] os direitos sobre as terras, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar os seus bens. O artigo anteriormente citado refere-se especificamente à Constituição de 1988.
Uma outra peculiaridade em relação à situação indígena preconizada na Constituição de 1988 é: