Um sujeito cético é aquele com disposição para duvidar de tudo. Mantém-se incrédulo, em estado de descrença quanto a tudo que está à sua frente. O auditor deve agir sempre com ceticismo em relação a tudo que analisa durante a realização dos trabalhos de auditoria, isto é, sempre deve refletir, desconfiar e estar alerta para a existência de condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude.
(FAVERO, Fabrício. Responsabilidade Civil dos Auditores Independentes. Uma análise da sua função e critérios para sua responsabilização . São Paulo: Almedina, 2018, p. 146)
O conceito tratado no excerto acima, ditado pela NBC TA 200, é conhecido como
✂️ a) independência profissional, consistente no cumprimento de exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à independência, no que se refere aos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis. ✂️ b) ceticismo profissional, consistente em postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria. ✂️ c) julgamento profissional, consistente em aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria. ✂️ d) ceticismo profissional, consistente em aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria. ✂️ e) julgamento profissional, consistente em postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.