Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
Resposta B
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
Resposta B