Segundo a Lei 8666/1993, os valores da contratação para obras e serviços...

Segundo a Lei 8666/1993, os valores da contratação para obras e serviços de engenharia por dispensa delicitação, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ...


Segundo a Lei 8666/1993, os valores da contratação para obras e serviços de engenharia por dispensa de
licitação, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da
mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, NÃO deve exceder a:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A questão trata dos limites para contratação por dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia conforme a Lei 8.666/1993.

    De acordo com o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993, a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia pode ocorrer quando o valor não exceder a 10% do limite estabelecido para a modalidade convite.

    Além disso, a lei ressalta que esses valores não devem se referir a parcelas de uma mesma obra ou serviço, nem a obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas de forma conjunta e concomitante, para evitar fracionamento indevido.

    Portanto, o limite correto para dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia é 10% do limite para a modalidade convite, que é o que a alternativa b) apresenta.

    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as outras alternativas apresentam percentuais ou modalidades incorretas, como 10% do limite para tomada de preço ou concorrência, ou percentuais maiores que não estão previstos na lei para dispensa.

    Assim, a alternativa b) está correta e condiz com o que determina a legislação vigente.
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