1Q682824 | Legislação Federal, Procurador Jurídico, IPREMM SP, VUNESP, 2019A Lei n° 9.796/99, sobre a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores, estabelece: ✂️ a) os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. ✂️ b) os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de doze meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. ✂️ c) os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de vinte e quatro meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. ✂️ d) os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. ✂️ e) os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de sessenta meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro