Neste trabalho estabeleceu-se uma proposta de um prazo “ótimo” para o regime de rodízio mandatório de firmas de auditoria no Brasil. Esta é uma questão de especial interesse para reguladores de mercado, dada a escassez de estudos nessa linha, além de ter impactos sobre toda discussão acerca da adoção da regra (...).
Através da aplicação empírica de um modelo que incorpora os principais pressupostos acerca do impacto do tempo de relacionamento auditor-auditado (tenure) na qualidade de auditoria, estimou-se que o prazo “ótimo” para o rodízio de firmas de audito-
ria no Brasil é 5,7 anos (...).
(ALMEIDA, Patrícia Romualdo de; CARVALHO, Luis Nelson Guedes de; BRAUNBECK, Guilhermo Oscar. Um Prazo Ótimo para Rodízio de Firmas de Auditoria no Brasil. In: XVIII Usp International Conference in Accounting, 2018, São Paulo. Anais. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2018. Disponível: https://congressousp.fipecafi.org/anais/Anais2018/apresentacao.html. Acesso: 20/03/2019. Com adaptações.)
A regulação posta pela NBC PA 01 - Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes
✂️ a) difere da conclusão dos autores do estudo, posto que não prevê o rodízio da firma, mas dos profissionais envolvidos, incluindo o sócio encarregado. ✂️ b) difere da conclusão dos autores do estudo, posto que o estudo de tempo de relacionamento (tenure) não pode exceder 3 anos. ✂️ c) difere da conclusão dos autores do estudo, posto que prevê que o rodízio de firmas ocorra após 8 anos. ✂️ d) é similar à conclusão dos autores do estudo, posto que prevê que o rodízio de firmas ocorra após 5 anos. ✂️ e) é similar à conclusão dos autores do estudo, posto que prevê que o rodízio de firmas ocorra após estudo de tempo de relacionamento (tenure).