O Deputado Federal João apresentou projeto de lei dispondo sobre a prestação ...

O Deputado Federal João apresentou projeto de lei dispondo sobre a prestação de assistência religiosa em prisões, a ser ofertada pelas confissões religiosas e sem custo para o Poder Público. Após o...


O Deputado Federal João apresentou projeto de lei dispondo sobre a prestação de assistência religiosa em prisões, a ser ofertada pelas confissões religiosas e sem custo para o Poder Público. Após o curso regular do processo legislativo, foi promulgada a Lei nº XX/2019. À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, a referida Lei é:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A Lei nº XX/2019, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa em prisões, é compatível com a ordem constitucional, pois a Constituição da República de 1988 assegura a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, bem como garante a prestação de assistência religiosa aos presos, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso VII, que trata dos direitos e garantias fundamentais.

    Portanto, a assistência religiosa nas prisões, desde que ofertada pelas confissões religiosas e sem custo para o Poder Público, está em conformidade com a Constituição, sendo considerada um direito fundamental dos presos.
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