Rodrigo Ferreira
EQUIPE
18/10/2021 • 19:14
Certo.
Visava tornar os processos acessíveis aos interesses coletivos, assegurando a participação democrática de grupos distintos, e não apenas alguns.
A segunda onda visava ao atendimento a interesses coletivos, como se afirma em: “A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos…”.
Já o estímulo à participação dos cidadãos para a reivindicação desses direitos pode ser inferida a partir do trecho: “Para assegurar a tutela dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral, foram criados instrumentos para estimular a democracia participativa“.
Visava tornar os processos acessíveis aos interesses coletivos, assegurando a participação democrática de grupos distintos, e não apenas alguns.
A segunda onda visava ao atendimento a interesses coletivos, como se afirma em: “A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos…”.
Já o estímulo à participação dos cidadãos para a reivindicação desses direitos pode ser inferida a partir do trecho: “Para assegurar a tutela dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral, foram criados instrumentos para estimular a democracia participativa“.