Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União coordenar a admin...

Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator. De a...


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Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator. De acordo com o CTB, são consideradas penalidades
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    24/10/2025 • 18:43
    Gabarito: c) O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 256, define as penalidades aplicáveis aos infratores de trânsito. Entre essas penalidades estão a advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a cassação da Permissão para Dirigir.

    A alternativa c) menciona multa e cassação da CNH, que são penalidades previstas no CTB. As outras alternativas misturam penalidades com medidas administrativas ou procedimentos que não são considerados penalidades, como retenção do veículo, recolhimento de documentos ou frequência em curso de reciclagem.

    Por exemplo, a retenção do veículo e a remoção são medidas administrativas, não penalidades. A advertência por escrito é uma penalidade, mas combinada com retenção do veículo (alternativa a) ou recolhimento da CNH (alternativa e) incorre em erro conceitual.

    Portanto, a alternativa correta é a c), pois apresenta apenas penalidades previstas no CTB, conforme o artigo 256.
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