Um agente de trânsito fez o registro da autuação não flagrante de um veí...

Um agente de trânsito fez o registro da autuação não flagrante de um veículo estacionado no canteiro central. Relatou à autoridade no próprio auto de infração, informando, como pede o Código d...


Um agente de trânsito fez o registro da autuação não flagrante de um veículo estacionado no canteiro central. Relatou à autoridade no próprio auto de infração, informando, como pede o Código de Trânsito Brasileiro, os seguintes dados:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 280, estabelece os requisitos que devem constar no auto de infração, especialmente quando a autuação não é feita em flagrante.

    É necessário que o auto contenha a tipificação da infração, o local, a data e a hora do cometimento da infração, além dos caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie. Também é previsto que outros elementos julgados necessários para a identificação do veículo e da infração possam ser incluídos.

    As alternativas que mencionam o prontuário do condutor ou a assinatura do infrator como obrigatórios no auto de infração não estão corretas, pois esses dados não são exigidos para a validade do auto, principalmente em autuação não flagrante.

    Portanto, a alternativa e) é a que melhor atende aos requisitos legais previstos no artigo 280 do CTB, sendo a resposta correta.

    Fazendo uma segunda análise, verificamos que as outras alternativas apresentam informações incompletas ou incorretas, como a exigência da assinatura do infrator (que não é obrigatória) ou dados que não constam no auto de infração, confirmando a escolha da alternativa e).
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