Entre as penalidades previstas no Art. 256 executadas pela autoridade de...

Entre as penalidades previstas no Art. 256 executadas pela autoridade de trânsito, na esfera dascompetências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e dentro de sua c...


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Entre as penalidades previstas no Art. 256 executadas pela autoridade de trânsito, na esfera das
competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e dentro de sua circunscrição,
deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: 
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    29/01/2025 • 08:07
    Gabarito: a)

    O Art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as penalidades que podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito, dentro de sua circunscrição, para as infrações previstas no código.

    De acordo com o CTB, as penalidades previstas para as infrações são: advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, multa e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    Portanto, a alternativa correta, de acordo com o Art. 256 do CTB, é a letra a) advertência por escrito; suspensão do direito de dirigir; multa; frequência obrigatória em curso de reciclagem.
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