O artigo 50 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, preceitua que "Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes". Das normas elencadas nas alternativas, assinale aquela que não se aplica à Contabilidade Pública.
a) a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
b) A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
c) As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
d) As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
e) A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes das receitas e despesas orçamentárias.